O acesso ao saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para a renegociação de dívidas já está disponível no aplicativo do Novo Desenrola Brasil. Essa nova opção permite que o trabalhador utilize até 20% do saldo do FGTS ou um montante máximo de R$ 1 mil, prevalecendo o valor mais alto, para amortizar ou quitar débitos em atraso.
O governo projeta movimentar cerca de R$ 8,2 bilhões em recursos do FGTS através deste programa, conforme informações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A adesão ao programa será realizada diretamente pelas instituições financeiras, desde que haja autorização do trabalhador pelo aplicativo do FGTS. Após a renegociação das dívidas, a Caixa Econômica Federal realizará a transferência dos valores diretamente para os bancos envolvidos nos contratos.
Os interessados terão um prazo estimado de até 30 dias para formalizar as operações após consultarem o saldo disponível.
Além disso, a Caixa está elaborando os procedimentos operacionais necessários para que as instituições financeiras possam começar a oferecer esta nova modalidade na renegociação de dívidas.
Em relação à liberação do FGTS para o Novo Desenrola, o governo anunciou que mais de 10,5 milhões de trabalhadores receberão valores residuais do saque-aniversário do fundo no dia 26 de maio. Esses valores foram liberados em várias etapas desde o final do ano passado.
Estima-se que o desbloqueio adicional seja de R$ 8,4 bilhões, beneficiando trabalhadores demitidos sem justa causa entre os anos de 2020 e 2025. Os depósitos serão feitos automaticamente nas contas cadastradas no aplicativo do FGTS.
Funcionamento
- O trabalhador poderá acessar até 20% do saldo disponível no FGTS ou até R$ 1 mil, com prioridade para o maior valor;
- A autorização para as instituições financeiras acessarem os valores deve ser feita pelo aplicativo do FGTS;
- Os recursos do FGTS só poderão ser utilizados após a renegociação da dívida dentro do programa;
- A operação pode ser concluída sem necessidade de comparecimento às agências da Caixa;
- Poderão ser utilizados recursos tanto de contas ativas quanto inativas do FGTS, sendo que as inativas têm prioridade.
Adesão
- A adesão é permitida para trabalhadores com renda mensal de até R$ 8.105;
- Dívidas elegíveis incluem aquelas relacionadas a cartão de crédito, cheque especial e Crédito Direto ao Consumidor (CDC);
- O uso dos recursos do FGTS suspenderá temporariamente novos saques anuais e antecipações referentes ao saque-aniversário até que o saldo seja recomposto.
Saque residual
- Os créditos residuais serão pagos no dia 26 de maio;
- Aproximadamente 10,5 milhões de trabalhadores serão beneficiados;
- A medida se destina aos trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos entre os anos de 2020 e 2025;
- Apenas os valores relacionados a contratos de antecipação ainda ativos permanecerão bloqueados.
Saldo
- Antes da data limite de 25 de maio, parte do saldo pode não estar visível temporariamente no aplicativo do FGTS;
- Conforme informado pelo MTE, essa mudança ocorrerá devido ao processamento interno necessário para liberar os recursos;
- Após esse processamento, os valores residuais referentes ao saque-aniversário serão depositados automaticamente nas contas informadas pelos trabalhadores.
