Durante uma sessão solene, o Congresso Nacional promulgou, nesta sexta-feira (16), a Emenda Constitucional nº 141 de 2026. Essa nova legislação extingue a jornada de trabalho de seis dias com um dia de descanso (6×1) e institui a escala de cinco dias com dois dias de folga (5×2). A implementação da nova jornada será efetiva em todo o território nacional a partir de 15 de dezembro de 2026, respeitando um período de transição de 60 dias conforme estipulado pela lei.
A emenda também estabelece uma diminuição gradual da carga horária semanal, reduzindo as atuais 44 horas para 40 horas, sem alteração nos salários, ao longo de um período de transição que se estenderá por 14 meses. Após os primeiros 60 dias, a jornada deverá ser reduzida em duas horas semanais. Os prazos para essas mudanças são os seguintes:
- implementação da escala 5×2 com dois dias de descanso, após os 60 dias;
- redução da carga horária das atuais 44 horas para 42 horas semanais, após os 60 dias;
- ajuste da carga horária de 42 horas para 40 horas semanais com a manutenção da escala 5×2 em um prazo total de 14 meses.
Carga Horária
No período que compreende do segundo ao décimo quarto mês após a promulgação, os empregadores deverão redistribuir as duas horas além das oito habituais ao longo da semana. Se essa carga for dividida igualmente, o funcionário trabalhará um total de 8 horas e 24 minutos durante os cinco dias úteis.
Ao término do período transitório, todos os empregados estarão sujeitos a uma carga máxima de oito horas diárias e 40 horas semanais dentro da escala de cinco dias. Qualquer hora adicional trabalhada deverá ser remunerada como hora-extra.
Compensação
A norma permite que, excepcionalmente e por meio de convenção ou acordo coletivo, seja criado um regime compensatório que possibilite uma escala diferente da padrão 5×2.
Nessas situações, os trabalhadores devem ser compensados dentro do mesmo “mês-calendário”, garantindo-se que pelo menos um dos dias livres ocorra dentro do máximo estabelecido para a semana laboral.
Dessa forma, é possível que um empregado mantenha a jornada 6×1 desde que isso esteja previsto em acordo coletivo. Nesse cenário, o dia extra trabalhado terá que ser compensado com um dia livre dentro do mesmo mês.
No final desse período mensal, o trabalhador deve ter usufruído em média duas folgas remuneradas por semana.
Trabalhadores Terceirizados na Administração Pública
As regras para a transição dos trabalhadores terceirizados no setor público diferem das demais sob a justificativa de “evitar riscos à continuidade dos serviços públicos essenciais realizados via terceirização”.
As empresas contratadas pelo Estado terão um prazo máximo de 12 meses após a promulgação da emenda – ao contrário dos outros trabalhadores que têm apenas 60 dias – para abolir a jornada 6×1 para seus funcionários.
Empregados com Salários Acima de R$21 mil
A nova legislação também determina que a redução na carga diária não se aplicará aos empregados portadores de diploma superior cuja remuneração mensal seja igual ou superior a duas vezes e meia o teto máximo dos benefícios do INSS. Atualmente, esse valor corresponde a R$21.188,87.
Nesses casos, qualquer diminuição na jornada ocorrerá apenas por decisão voluntária do empregador ou se estiver prevista em acordos ou convenções coletivas. Contudo, o texto assegura que esses trabalhadores deverão seguir a escala padrão 5×2.
