A partir de terça, eleitores ficam isentos de prisão nas eleições de 2026

A partir de hoje, 20 de setembro, que marca a contagem regressiva de cinco dias para o segundo turno das eleições, fica proibida a prisão ou detenção de qualquer eleitor por parte das autoridades. Essa proibição não se aplica apenas a casos de flagrante delito, sentenças criminais condenatórias relacionadas a crimes inafiançáveis e violações de salvo-conduto emitidos pela Justiça Eleitoral.

Essa norma está estabelecida no artigo 236 do Código Eleitoral, com o intuito de garantir que detenções ou prisões não interfiram na participação dos eleitores nas votações.

Adicionalmente, a legislação estipula que, se ocorrer uma prisão nesse intervalo, a pessoa detida deve ser levada imediatamente ao juiz competente. Caso este considere a detenção indevida, deverá ordenar a libertação do indivíduo e responsabilizar o autor da ação.

Essa diretriz também foi aplicada durante o primeiro turno das eleições, que aconteceu em 4 de setembro.

Candidatos

Desde o dia 10 de outubro, ou seja, quinze dias antes da votação, candidatos que estão concorrendo no segundo turno também estão protegidos contra prisões ou detenções, exceto em casos de flagrante delito. Essa proteção é igualmente válida para mesários e fiscais partidários enquanto desempenham suas funções, conforme as normas eleitorais.

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