O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por unanimidade, a lei que institui a Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT), e passou a exigir o documento das empresas que participam de licitações com órgãos públicos. A certidão comprova a inexistência de débitos de pessoas físicas e jurídicas com a Justiça do Trabalho. Caso existam condenações definitivas ou acordos judiciais não cumpridos, a CNDT não pode ser emitida, restringindo a participação dessas empresas em contratos com a administração pública.
O advogado trabalhista e previdenciário, Dr. Márcio Coelho, destaca que a decisão do STF visa garantir que apenas empresas que cumprem com suas obrigações, inclusive as trabalhistas, possam firmar contratos com o poder público: “A decisão do STF visou assegurar que a administração pública celebre contratos com empresas que cumpram com suas obrigações, dentre as quais, as trabalhistas”, afirmou o especialista.
Dr. Márcio também ressaltou a importância do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), que centraliza informações sobre devedores inadimplentes da Justiça do Trabalho: “O BNDT, centralizado no Tribunal Superior do Trabalho, contém as informações alimentadas pelo Judiciário Trabalhista, onde constam as pessoas físicas e jurídicas que são devedoras inadimplentes em processo de execução trabalhista definitiva”, explicou o advogado.
Uma vez inserido no BNDT, o devedor inadimplente só será retirado após quitar sua dívida ou cumprir as obrigações estabelecidas em sentenças transitadas em julgado ou acordos firmados: “O devedor inadimplente só será excluído se pagar a dívida ou satisfizer a obrigação”, finalizou Dr. Márcio Coelho.
Dr. Márcio Coelho atua nas áreas trabalhista e previdenciária há mais de 40 anos. Durante sua carreira, foi Presidente da Comissão de Acidentes do Trabalho da OAB-SP e é Conselheiro do Instituto Arnaldo Faria de Sá.
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