Congresso Nacional aprova PEC que encerra a escala 6×1; mudança será implementada em dois meses

Na última sexta-feira (16), o Congresso Nacional aprovou a Emenda Constitucional nº 141 de 2026, que altera a antiga escala de trabalho de seis dias com um dia de descanso (6×1) para uma nova configuração de cinco dias de trabalho e dois dias de folga (5×2), beneficiando todos os trabalhadores brasileiros dentro de dois meses.

Além dessa mudança na escala, a emenda contempla uma redução progressiva da carga horária semanal, passando das atuais 44 horas para 40 horas, sem diminuição do salário, em um período de transição que se estenderá por 14 meses.

A proposta foi impulsionada por manifestações populares e atende a uma reivindicação histórica dos trabalhadores e sindicatos. A tramitação no Senado foi finalizada na última quarta-feira (14), onde obteve 75 votos favoráveis e apenas 1 contrário, do ex-vice-presidente Hamilton Mourão (Republicanos-RS).

Embora inicialmente houvesse resistência da oposição à Proposta de Emenda à Constituição (PEC), a votação recebeu apoio até mesmo de alguns opositores. Após a sessão ser agendada, a oposição decidiu liberar seus membros, que acabaram votando majoritariamente pela aprovação da nova medida.

Compreendendo a nova emenda

Com essa nova legislação, será obrigatória a concessão de dois dias de descanso por semana e a diminuição da carga horária semanal para 40 horas. É importante ressaltar que isso ocorrerá sem qualquer redução salarial.

Entretanto, o texto prevê que categorias com jornadas especiais poderão compensar os dias trabalhados aos sábados ou domingos. As folgas remuneradas deverão ser respeitadas em um total médio de duas por semana, sendo usufruídas obrigatoriamente no mesmo mês.

Além disso, a PEC estabelece que trabalhadores com diploma superior e salários iguais ou superiores a R$ 21.188,87 poderão ter jornadas diferenciadas, desde que respeitada a escala 5×2. Nestes casos, o acordo sobre as horas trabalhadas deve ser feito diretamente entre empregador e empregado.

Ainda segundo a proposta, uma lei complementar futura poderá criar medidas temporárias para amenizar os impactos da redução da jornada sobre microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e pequenas empresas.

Período de transição

A transição para a nova jornada de trabalho será gradual, com um prazo máximo de 14 meses para implementação da redução das 44 horas para as 40 horas semanais. Trabalhadores terceirizados da administração pública terão regras específicas durante essa transição.

As empresas têm um prazo de até 60 dias para assegurar que todos os empregados estejam sob a nova escala 5×2 e também para iniciar a redução da carga horária para 42 horas semanais.

Após doze meses dessa primeira fase, haverá uma nova diminuição na carga horária, reduzindo-a para 40 horas semanais.

Durante o intervalo entre o segundo e o décimo quarto mês após a promulgação da emenda, os empregadores devem distribuir ao longo da semana as duas horas adicionais acima das oito consideradas normais. Assim, se distribuídas igualmente, cada trabalhador deverá cumprir uma jornada diária de aproximadamente 8 horas e 24 minutos durante cinco dias por semana.

Concluído esse período transitório, todos os funcionários estarão limitados a trabalhar no máximo oito horas diárias e 40 horas semanais em cinco dias. Para qualquer hora adicional trabalhada será necessário o pagamento correspondente como hora-extra.

Confira as diretrizes do período de transição da PEC que elimina a escala 6×1:

  • Implementação da escala com cinco dias úteis seguidos por dois dias de descanso (em até 60 dias);
  • Redução progressiva da jornada semanal das atuais 44 horas para 42 horas (dentro dos próximos 60 dias);
  • Redução final para uma carga horária total de 40 horas semanais mantendo-se a escala 5×2 (em até 14 meses).

Acordos coletivos

A nova Emenda Constitucional também permite que acordos ou convenções coletivas estabeleçam regimes compensatórios excepcionais que possibilitem escalas diferentes da padrão estabelecida como 5×2.

Nesses casos específicos, é essencial que os trabalhadores sejam compensados dentro do mesmo “mês-calendário”, assegurando “o gozo pelo menos um dos dias dentro do período máximo de uma semana”.

Dessa forma, um trabalhador pode ainda seguir com a escala antiga (6×1), contanto que isso esteja previsto em acordo coletivo. O dia extra trabalhado nesse modelo deverá ser compensado com um dia livre no mesmo mês. Ao finalizar esse mês, o trabalhador deve ter usufruído em média duas folgas remuneradas por semana.

Adicionalmente, menciona-se que futuras legislações podem definir diferentes regimes quanto à duração do trabalho e aos dias destinados ao repouso, sempre respeitando os limites estabelecidos de até 40 horas semanais e dois dias remunerados de descanso por semana.

Trabalhadores terceirizados no setor público

As empresas contratadas pelo Estado terão um prazo diferente: elas dispõem de até 12 meses após a promulgação da emenda para adequar suas escalas à nova norma. Isso contrasta com o prazo geral de 60 dias destinado às demais empresas.

A aplicação da nova jornada entrará em vigor quando houver formalização do aditamento dos contratos entre essas empresas e o Poder Público. Contudo, aqueles contratos atualizados após o limite dos primeiros 60 dias já devem estar alinhados à nova carga horária estabelecida pela PEC.