O governador Eduardo Leite protocolou uma ação no STF (Supremo Tribunal Federal), buscando suspender uma decisão que assegurou aos servidores públicos estaduais o direito de receber auxílio-refeição durante suas férias.
O veredito da Justiça gaúcha também estipula que esse benefício deve ser considerado na base de cálculo do terço constitucional das férias para servidores civis e militares em atividade.
A ação foi encaminhada à ministra Cármen Lúcia e, até o momento, o Supremo não se manifestou sobre a solicitação feita pelo governo do Rio Grande do Sul.
Projeção de impacto financeiro de R$ 266,5 milhões
No processo, o Estado aponta que a implementação dessa decisão acarretaria um impacto financeiro estimado de R$ 266.506.266,58, considerando apenas o período após a vigência da atual legislação referente ao benefício.
Esse cálculo não abrange os valores da norma anterior, possíveis parcelas retroativas ou despesas futuras previstas para os próximos anos.
Leite defende que essa despesa prejudicaria a gestão financeira do Estado, que se encontra sob o Regime de Recuperação Fiscal.
A avaliação dos riscos orçamentários e as estimativas apresentadas pelo governo farão parte da análise que será feita pelo Supremo.
Decisão da Justiça gaúcha
A disputa começou com uma ação proposta por dois servidores estaduais vinculados à educação.
Os pedidos iniciais foram rejeitados tanto em primeira instância quanto pela Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul). Posteriormente, a Turma de Uniformização dos Juizados Especiais acolheu os pleitos dos servidores.
Essa turma estabeleceu que o auxílio-refeição deve ser disponibilizado durante as férias regulamentares e deve ser incluído no cálculo do terço constitucional.
A decisão passou a servir como referência para os Juizados Especiais da Fazenda Pública no estado e pode abranger todos os servidores civis e militares ativos.
Ponto de vista do Estado sobre o auxílio-refeição
O governo argumenta que o auxílio-refeição possui caráter indenizatório, destinado a compensar despesas com alimentação durante o trabalho diário dos servidores.
Alegações na ação indicam que a legislação estadual não considera as férias como dias trabalhados para fins de concessão desse benefício.
Além disso, o Estado afirma que a decisão judicial criou uma despesa permanente sem previsão orçamentária e contradiz mais de 4.200 decisões anteriores sobre essa questão.
Solicitações do governo ao STF
Em caráter liminar, o governador pleiteia a suspensão imediata da decisão proferida pela Turma de Uniformização. O pedido inclui também a interrupção de processos e execuções judiciais relacionados ao pagamento de auxílio-refeição ou auxílio-alimentação durante as férias.
No julgamento definitivo, Leite solicita que o STF revogue a tese que assegura esse benefício nas férias e sua inclusão no terço constitucional.
Caso essa solicitação principal não seja aceita, o Estado pede que os efeitos sejam restritos apenas aos dois servidores envolvidos na ação original.
Como uma alternativa secundária, o governo requer que qualquer direito reconhecido seja aplicado somente a partir do julgamento do Supremo, sem pagamentos retroativos.
