O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou o congelamento de até R$ 6.150.378 em bens e ativos do ex-deputado federal Eduardo Cunha, filiado ao Republicanos de Minas Gerais. Essa decisão foi tomada no dia 6 de julho e se tornou pública neste domingo (12), após a remoção do sigilo judicial.
A determinação aponta que há indícios de que Cunha teria influenciado o direcionamento de pelo menos 21 emendas da Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados, mesmo não estando no exercício de um mandato parlamentar.
De acordo com Dino, os documentos utilizados para empenhar e pagar as emendas ocultaram a identidade das pessoas que realmente solicitaram a alocação dos recursos.
Defesa de Eduardo Cunha contesta acusações
A defesa do ex-deputado divulgou uma nota na qual nega qualquer irregularidade e refuta a ideia de que sua atuação política possa ser considerada como um exercício clandestino de mandato.
Os advogados ressaltaram que Cunha não foi convocado ou notificado durante o processo e tomou conhecimento da decisão pela mídia.
Investigação menciona mensagens e documentos
A decisão está vinculada à fase inicial da Operação Transparência, que investiga também possíveis indicações irregulares de emendas por outros indivíduos sem cargo eletivo.
No decorrer da operação, a Polícia Federal analisou o celular da servidora da Câmara, Mariangela Fialek. De acordo com as investigações, mensagens e planilhas encontradas no dispositivo sugerem a participação de Eduardo Cunha na alocação dos fundos.
Fialek é alvo de investigação por supostamente organizar e encaminhar emendas relacionadas ao denominado orçamento secreto.
Cunha teve seu mandato cassado em setembro de 2016 e não ocupa mais qualquer função parlamentar desde então.
Ministro menciona possível peculato-desvio
No despacho, Dino argumenta que conceder autoridade sobre recursos públicos a alguém sem cargo formal pode configurar peculato-desvio.
O ministro observou indícios de danos ao erário e distorções no sistema de emendas, sugerindo que verbas poderiam estar sendo direcionadas por interesses pessoais ou eleitorais.
Essa análise faz parte da justificativa para a medida cautelar e será acompanhada pelo prosseguimento das investigações e pela defesa das partes envolvidas.
Suspensão das despesas ligadas às emendas
Além do bloqueio patrimonial, Dino impôs a interrupção imediata das despesas públicas associadas às emendas sob investigação.
A ordem proíbe novos empenhos, liquidações e pagamentos referentes aos recursos questionados.
O bloqueio pode abranger contas bancárias, veículos e imóveis através do Sisbajud (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário), Renajud (Restrições Judiciais sobre Veículos Automotores) e Cnib (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens).
Câmara deve fornecer documentação
A Câmara dos Deputados terá um prazo de dez dias para apresentar documentos detalhados sobre o trâmite das emendas identificadas pela Polícia Federal.
Esse prazo também se aplica à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Controladoria-Geral da União (CGU), que devem informar as medidas adotadas para atender à decisão judicial.
A AGU ainda precisa comunicar oficialmente aos municípios beneficiados pelas emendas afetadas pela suspensão.
