Senado avança com aprovação da PEC de Segurança rumo ao plenário

Na última quarta-feira (14), a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) finalizou a votação da PEC da Segurança, uma proposta de emenda à Constituição que estabelece novas diretrizes para a segurança pública no Brasil. O senador Otto Alencar (PSD-BA), que preside a comissão, declarou como prejudicados os destaques para a votação de três emendas que estavam pautadas para serem discutidas na sessão devido à ausência dos autores. Com essa decisão, a proposta avança para o próximo passo no Plenário.

Após o término da reunião, Otto revelou que discutiu o andamento da PEC 18/2025 com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre. Segundo ele, Davi expressou o desejo de iniciar a análise da PEC no Plenário logo após a votação sobre a redução da escala de trabalho 6×1. Otto mencionou que existe a possibilidade de que a PEC da Segurança seja debatida já nesta quinta-feira (15).

“O Davi está bastante disposto para que, tão logo aprovarmos o fim da escala 6×1, possamos começar a avaliar a PEC da Segurança Pública (…) Podemos até mesmo começar essa discussão amanhã [quinta]”, afirmou.

Otto ainda comentou que os líderes partidários demonstraram apoio à aprovação da proposta.

“Se todos compreenderem a relevância deste assunto para o Brasil, conforme o Davi me informou ontem, temos sim condições de aprová-la ainda neste período, antes do segundo turno”, concluiu.

Por se tratar de uma modificação constitucional, é necessário discutir e votar a proposta em dois turnos, garantindo o apoio mínimo de 49 senadores entre os 81 disponíveis em cada votação. Também são requeridas cinco sessões de debate antes do primeiro turno e mais três antes do segundo turno, com um intervalo mínimo de cinco dias úteis entre as votações. No entanto, caso haja consenso entre os senadores, essas votações podem ser realizadas em um prazo menor mediante aprovação de um requerimento de calendário especial.

Emendas

O texto principal da PEC 18/2025 foi aprovado em setembro; no entanto, restaram pendentes os destaques das emendas 13, 29 e 45. Com a declaração de prejudicialidade desses três pontos na quarta-feira passada, a comissão encerrou essa fase do processo legislativo.

A emenda 45, apresentada pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ), visava permitir que recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) fossem utilizados em ações das Forças Armadas ligadas à defesa civil e ao combate a crimes transfronteiriços e ambientais. A emenda 13 do senador Eduardo Gomes (PL-TO) buscava assegurar proteção jurídica aos agentes de trânsito dentro do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP). Por sua vez, a emenda 29 do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) propunha eliminar a necessidade de autorização periódica dos conselhos estaduais de segurança pública para as polícias municipais operarem.

Integração

A proposta enviada pelo Poder Executivo altera diversos dispositivos constitucionais com o objetivo de reorganizar o sistema nacional de segurança pública. Ela define responsabilidades dos entes federativos e visa fortalecer a colaboração entre os órgãos competentes. O texto também sugere um aumento financeiro para o setor ao incluir o Sistema Único de Segurança Pública na Constituição e criar um Sistema de Políticas Penais. Além disso, torna as penas mais severas e proporcionais às posições hierárquicas dos membros de facções criminosas e milícias.

O relator da PEC, senador Rogério Carvalho (PT-SE), revisou o texto enviado pela Câmara dos Deputados e aceitou total ou parcialmente quatro das 81 emendas propostas pelos senadores. Ele excluiu um artigo que previa destinar recursos provenientes das apostas para fundos voltados à segurança pública, mas manteve a alocação de 10% do superávit do Fundo Soberano do Pré-Sal para essa área.

Facções e milícias

Um dos principais aspectos da PEC é adicionar um inciso ao artigo 5º da Constituição que institui um regime penal mais rigoroso para líderes e membros de facções criminosas e milícias. As novas diretrizes incluem:

  • prisão obrigatória em estabelecimentos penitenciários de segurança máxima;
  • restrições à progressão penitenciária e benefícios legais;
  • possibilidade de confisco sem indenização de bens relacionados ao crime;
  • responsabilização legal das pessoas jurídicas envolvidas; e
  • proteção aos denunciantes e suas famílias.

Adicionalmente, dois novos incisos no artigo 5º garantem constitucionalmente às vítimas direitos como proteção, informação, assistência e acesso ao sistema judicial durante processos penais. Estas disposições enfatizam uma atenção especial às mulheres e determinam que as penas sejam aplicadas com rigor necessário para reparar danos às vítimas enquanto protegem a sociedade.

Sistema de segurança pública

A proposta estabelece mecanismos colaborativos entre União, estados, Distrito Federal e municípios. Isso inclui forças-tarefa conjuntas e compartilhamento efetivo de informações e evidências.

Além disso, institui-se o Sistema de Políticas Penais fortalecendo as funções das polícias penais federal, estaduais e distrital quanto à custódia e disciplina dos presos. A distribuição dos detentos será feita com base em critérios técnicos adequados às necessidades operacionais nas unidades prisionais.

A PEC também prevê a criação potencial de polícias municipais civis voltadas para policiamento comunitário e ostensivo sob supervisão externa do Ministério Público. Além disso, estabelece requisitos financeiros mínimos para formação padronizada dessas forças policiais municipais. A coexistência entre guardas municipais e polícias municipais com funções semelhantes é vedada na mesma localidade.

Outra alteração relevante diz respeito à ampliação das atribuições da Polícia Rodoviária Federal que agora incluirá também atividades relacionadas ao policiamento ferroviário e fluvial nas esferas federais.

A proposta ainda assegura proteção contra qualquer bloqueio ou redirecionamento dos fundos destinados ao FNSP (Fundo Nacional de Segurança Pública), ao Funpen (Fundo Penitenciário Nacional) e ao Funapol (Fundo para Aparelhamento das Atividades-Fim da Polícia Federal), exceto nos casos previstos por frustração orçamentária mencionada no documento.

Por fim, o texto confere ao Congresso Nacional autoridade para suspender atos do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) ou do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) quando estes extrapolarem suas competências regulamentares em questões ligadas à segurança pública ou direito penal.