Votação da PEC é suspensa após solicitação de vista, encerrando a jornada 6 x 1

A votação do relatório da PEC 221/19, que propõe o fim da jornada de trabalho 6X1, foi adiada devido a um pedido de vista feito pelo deputado Maurício Macron (PL-RS). O documento é de autoria do deputado Leo Prates (Republicanos-BA).

Apresentado na última segunda-feira (25) durante a análise da comissão especial, o projeto sugere uma redução da carga horária semanal de 44 para 40 horas, mantendo dois dias de descanso sem diminuição dos salários.

Com a solicitação de vista, o presidente da comissão, Alencar Santana (PT-SP), agendou uma nova reunião para discutir e votar a proposta nesta quarta-feira (27).

Conteúdo do relatório

O parecer elaborado por Prates altera o artigo 7º da Constituição Federal, estabelecendo que a jornada normal de trabalho não deve exceder oito horas diárias e 40 horas semanais, “sendo permitida a compensação de horários e a redução da carga horária por meio de acordo ou convenção coletiva”.

Adicionalmente, o texto determina que os trabalhadores terão direito a dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos.

Se aprovada, a proposta extinguirá a escala 6X1 e garantirá ao menos duas folgas semanais em até 60 dias após a promulgação da emenda, “sem qualquer tipo de redução salarial, seja ela nominal ou proporcional”.

Fases de transição

O relator rejeitou sugestões feitas pela oposição que propunham uma transição prolongada de dez anos para a redução da jornada e compensações para os empregadores. Essas emendas também sugeriam manter as 44 horas para serviços essenciais.

O parecer estipula uma transição em duas etapas para a nova carga horária. Essa decisão foi resultado de um acordo entre o governo e o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB).

A primeira fase ocorrerá 60 dias após a promulgação da emenda constitucional, quando a jornada passará de 44 para 42 horas semanais.

Após um ano dessa mudança inicial, haverá uma nova redução que estabelecerá a carga horária em 40 horas semanais, com um máximo diário de oito horas.

Possibilidade de ajustes

Após os primeiros 60 dias e durante o processo de adequação da jornada, o texto permite aumentar temporariamente as horas diárias normais “para facilitar a distribuição das horas semanais”. Essa alteração deverá ser feita por meio de negociação coletiva.

Conforme disposto no artigo 3º do projeto, após os 60 dias contados desde a publicação da emenda constitucional, “as cláusulas das convenções e acordos coletivos que não estiverem alinhadas com as novas regras perderão validade”.

Regimes especiais

O parecer ainda menciona que leis ordinárias poderão regular as condições em que jornadas e descansos podem observar regimes diferenciados. Isso se aplica especialmente aos trabalhadores com cargas horárias reduzidas para atividades realizadas em turnos ininterruptos.

“Excepcionalmente, convenções ou acordos coletivos poderão estabelecer regime compensatório que garanta, em média, dois dias de repouso semanal dentro do mês-calendário, assegurando pelo menos um dia dentro do intervalo máximo de uma semana”, explica o texto.

As novas normas não se aplicam às jornadas já definidas com menos de 40 horas semanais.

O relatório também prevê que uma lei complementar pode introduzir medidas transitórias voltadas à proteção dos níveis de emprego para microempreendedores individuais e pequenas empresas afetadas pela nova regulamentação.

Segundo o relator, essas ações devem servir como suporte durante a transição e garantir coerência entre as estratégias adotadas e os objetivos relacionados à proteção dos trabalhadores.

“A relação entre as medidas mitigadoras e a manutenção dos postos de trabalho reflete que o tratamento diferenciado deve preservar os empregos existentes”, comentou.

Questão da pejotização

Outro aspecto abordado no texto é que as novas regras não se aplicam aos trabalhadores com diploma superior que recebam salário mensal igual ou superior a duas vezes e meia o teto máximo dos benefícios previdenciários atualmente fixado em R$ 8.475,55.

Nesses casos específicos, qualquer alteração só será realizada se houver concordância do empregador ou previsão em acordo coletivo.

A exceção não se estende aos funcionários públicos das esferas federal, estadual ou municipal.

De acordo com o relator, essa medida visa incluir trabalhadores considerados “hipersuficientes”, aqueles com “maior capacidade negocial e autonomia nas condições laborais”.

Prates argumenta que essa proposta combate o fenômeno conhecido como “pejotização”, onde trabalhadores são contratados como pessoas jurídicas.

“Muitos optam pela formalização como pessoa jurídica não apenas para evitar controle da jornada mas também porque as regras atuais não oferecem flexibilidade adequada às suas funções”, ressaltou.

“Essa iniciativa é crucial para modernizar as relações trabalhistas dos profissionais hipersuficientes e combater diretamente a ‘pejotização’, prejudicial ao financiamento da Previdência Social”, acrescentou.

Contratos com entidades públicas

Para contratos firmados pela administração pública direta ou indireta nos níveis federal, estadual ou municipal vigentes no momento em que as novas regras entrarem em vigor e que envolvem mão-de-obra direta, haverá uma aplicação da redução na carga horária, “após aditamento contratual visando manter o equilíbrio econômico-financeiro conforme regulamento aplicável dentro do prazo máximo de 12 meses contados desde a publicação desta emenda constitucional”.

Essas disposições se aplicam aos contratos regidos por leis sobre licitações públicas e parcerias público-privadas.

Os empregados vinculados a esses contratos passarão então à nova regulação na data do aditamento formalizado ou ao final do prazo máximo previsto para tal ajuste.

“Os contratos alterados nos primeiros 60 dias após essa publicação devem seguir as novas diretrizes sobre redução das jornadas normais e aumento do repouso semanal remunerado assim que suas vigências forem estabelecidas nesta emenda”, afirma o texto.

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