STF decide se Eduardo Bolsonaro será condenado no processo do tarifaço

Nesta terça-feira (15), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) irá deliberar sobre a possível condenação do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro pelo crime de coação no contexto do processo relacionado à tentativa de golpe.

O processo gira em torno das ações de Eduardo, que buscou influenciar o governo dos Estados Unidos a implementar tarifas elevadas sobre as exportações brasileiras no ano passado, com o intuito de pressionar a Corte a não punir o ex-presidente Jair Bolsonaro.

O início do julgamento está agendado para as 14h. O relator Alexandre de Moraes será o primeiro a se manifestar, apresentando um resumo detalhado das etapas do caso.

Em sequência, um representante da Procuradoria-Geral da República (PGR) fará a leitura da acusação.

A defesa de Eduardo Bolsonaro ficará sob responsabilidade da Defensoria Pública da União (DPU).

Após as sustentações orais, Moraes se pronunciará, emitindo seu voto sobre a condenação ou absolvição do filho do ex-presidente.

Os votos subsequentes serão dados pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino, que preside o colegiado.

O quórum para essa sessão será formado por quatro ministros. Isso se deve à mudança do ministro Luiz Fux para a Segunda Turma, deixando uma vaga em aberto após a aposentadoria de Luís Roberto Barroso.

Acusação 

No mês de novembro do ano passado, o STF aceitou a denúncia apresentada pela PGR em relação ao inquérito que investigou as ações de Eduardo Bolsonaro junto ao governo dos EUA para promover tarifas elevadas nas exportações brasileiras, suspender vistos de ministros federais e aplicar sanções econômicas pela Lei Magnitsky.

Desde então, Eduardo Bolsonaro reside nos Estados Unidos e já não é mais parlamentar devido à sua ausência nas sessões da Câmara dos Deputados.

A PGR alegou que Eduardo adotou comportamentos criminosos ao fazer postagens em redes sociais e conceder entrevistas com a intenção de ameaçar imposições de sanções internacionais que visavam “libertar” Jair Bolsonaro da pena de 27 anos e três meses por sua participação na trama golpista.

Segundo a procuradoria, as ameaças feitas pelo ex-deputado foram efetivas e causaram danos às exportações brasileiras.

“A estratégia criminosa resultou em prejuízos concretos para diversos setores produtivos que enfrentaram sobretarifas americanas, afetando diretamente trabalhadores dessas cadeias econômicas que nada têm a ver com os processos penais mencionados”, destacou a PGR.

Conforme previsto no Código Penal, a pena para o crime de coação no curso do processo pode variar entre um e quatro anos de reclusão. Agravantes podem ser aplicadas, aumentando assim a duração da pena.

Além disso, a PGR requisitou ao STF que estabeleça um valor compensatório pelos danos econômicos causados por Eduardo.

Defesa 

Durante o andamento do processo, o ministro Alexandre de Moraes determinou que Eduardo fosse notificado por edital; no entanto, ele não foi localizado nem apresentou advogado particular.

Diante dessa situação, Moraes autorizou que sua defesa fosse realizada pela DPU.

Nas argumentações apresentadas ao STF, a DPU pleiteou pela anulação do processo, afirmando que Moraes não poderia julgar o caso por ter sido afetado pelas sanções e pelo cancelamento dos vistos decorrentes da Lei Magnitsky.

“Nesse contexto, o julgador é também a principal vítima das condutas que está sendo chamado para decidir”, afirmou o órgão.

A DPU ainda argumentou que como há apenas quatro ministros na turma atual, seria necessário convocar um membro da Segunda Turma para compor o quórum necessário ao julgamento.

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