As proibições mais significativas estabelecidas pela legislação eleitoral, com o objetivo de impedir o uso indevido da máquina pública durante as campanhas, começam a valer neste sábado (4). Essas restrições entram em vigor três meses antes do primeiro turno das eleições, que está agendado para 4 de outubro.
No período conhecido como defeso eleitoral, os candidatos não poderão participar de inaugurações de obras públicas. Adicionalmente, é necessário que os sites governamentais removam quaisquer conteúdos que façam referência a candidatos. Apenas informações consideradas de utilidade pública poderão permanecer disponíveis.
Segundo a legislação eleitoral, as páginas oficiais dos órgãos do governo federal e estadual devem eliminar do ar nomes, imagens e símbolos que possam identificar políticos ou suas ações na administração pública, mesmo que essas publicações tenham sido feitas antes do dia 4 de julho.
A publicidade institucional relacionada a obras, serviços e campanhas promovidas por órgãos públicos está proibida. Também não será permitido o uso de recursos públicos para contratar shows artísticos.
Os pronunciamentos em cadeia nacional de rádio e televisão estão vedados, exceto em situações emergenciais que possam ser autorizadas previamente pela Justiça Eleitoral.
Essas restrições estão previstas na Lei 9.504 de 1997, conhecida como Lei das Eleições, além de resoluções emitidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Contratações
Os agentes públicos têm a proibição de nomear ou dispensar servidores sem justificativa adequada, assim como exonerar ou dificultar o exercício das funções dos servidores.
As contratações e demissões somente poderão ocorrer em casos relacionados à nomeação ou exoneração de cargos em comissão, dispensa de funções de confiança ou para assegurar o funcionamento adequado dos serviços públicos essenciais.
Nomes aprovados em concursos públicos só poderão ser convocados se o resultado tiver sido homologado até 4 de julho.
Recursos
Agentes públicos não poderão realizar transferências voluntárias de recursos entre o governo federal e os estados e municípios ou entre os próprios estados e municípios. Os repasses só serão permitidos em situações que envolvam a execução de obras já existentes ou em casos de calamidade pública.
Convenções
A partir deste domingo (5), está liberada a propaganda interna dos pré-candidatos nas convenções partidárias, que terão início no dia 20 de julho. No entanto, a utilização de propaganda externa via rádio, televisão ou outdoors permanece proibida.
Para garantir participação nas eleições programadas para outubro, os candidatos devem ter seus nomes aprovados pelos partidos por meio das convenções respectivas.
Eleições
O primeiro turno das eleições ocorrerá no dia 4 de outubro, quando serão eleitos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República. Caso necessário, um segundo turno será realizado no dia 25 do mesmo mês.
