Dois Décadas da Lei Maria da Penha: Conquistas e Obstáculos na Luta Contra a Violência de Gênero

Comemorando duas décadas desde sua sanção, a Lei Maria da Penha representa um dos principais avanços na luta contra a violência de gênero no Brasil. Através da promulgação da lei nº 11.340/2006, as agressões que ocorriam predominantemente em ambientes privados passaram a ser reconhecidas como uma questão pública. Apesar dos progressos significativos obtidos desde então, o país ainda enfrenta obstáculos, como a subnotificação de casos, dificuldades de acesso à Justiça e alarmantes índices de feminicídio.

Em 2025, o Brasil registrou 1.568 feminicídios, marcando um aumento de 4,7% em comparação ao ano anterior. Desde que esse crime foi tipificado em março de 2015, o número total de mulheres assassinadas devido ao seu gênero já chega a pelo menos 13.703. Os dados são oriundos do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP).

A advogada Luciane Mezarobba, que se dedica exclusivamente ao atendimento de mulheres, destaca que a Lei Maria da Penha é um instrumento avançado no combate à violência. “Ela transformou a violência contra as mulheres nos âmbitos familiar, doméstico e amoroso em uma questão pública, rompendo com a antiga crença de que ‘em briga de marido e mulher, ninguém mete a colher’”, afirmou.

Além disso, a legislação reconhece que a violência pode ocorrer em diversas formas – não apenas física, mas também psicológica, sexual, patrimonial, moral e vicária. “Isso significa que comportamentos antes considerados normais e aceitáveis socialmente, como constranger ou humilhar uma mulher dentro do lar ou em relacionamentos amorosos agora são classificados como violência e devem ser punidos”, explicou Luciane durante uma entrevista.

Ela também mencionou as atualizações na legislação ao longo do tempo. A inclusão da violência vicária na lei em 2026 é um exemplo; essa forma de agressão ocorre quando o agressor usa terceiros – como filhos ou familiares – para atingir a vítima. “Esses avanços têm sido significativos e têm potencial para salvar vidas, mesmo diante das estatísticas alarmantes sobre feminicídio e violência contra mulheres”, acrescentou.

Para Bruna Camilo, socióloga e cientista política, uma das grandes contribuições da legislação é dar visibilidade aos problemas enfrentados pelas mulheres. “Antes da criação da lei, as agressões eram tratadas como incidentes comuns. As mulheres se sentiam sem opções e acreditavam que essa era sua realidade inevitável”, comentou.

Bruna enfatiza que não basta apenas ter uma lei; é crucial garantir sua aplicação por todo o sistema judiciário. “Se todas as suas diretrizes fossem devidamente seguidas, certamente teríamos uma legislação extremamente robusta no Brasil. A importância da lei é inegável e oferece um direcionamento necessário para o país, mas sua implementação ainda deixa a desejar”, observou.

Inobservância das Medidas Protetivas

O sistema de proteção às mulheres falhou no caso de Júlia*, que reportou agressões perpetradas por seu ex-companheiro e pai de seu filho. Assistida pela Defensoria Pública em questões relacionadas à pensão alimentícia e guarda, ela também solicitou uma medida protetiva urgente contra o agressor, concedida pela Justiça do estado de São Paulo. No entanto, essa proteção nunca foi efetivamente aplicada.

“A medida que deveria manter meu ex-companheiro distante não é monitorada de maneira alguma. Não sou só eu; muitas mulheres pedem medidas protetivas que são registrados mas não são cumpridos”, relatou Júlia.

O juiz estipulou um limite mínimo para distância entre eles; contudo, o agressor residia a menos de 1 quilômetro dela e frequentemente passava pela vizinhança onde Júlia vive sabendo da proibição imposta pela Justiça.

“Ninguém faz fiscalização; parece que não existe [a medida protetiva]. Por isso desisti; mesmo com as ameaças feitas por ele, percebi que não adiantava nada continuar lutando com isso”, completou Júlia.

No primeiro semestre deste ano, foram registradas 13.301 violações das medidas protetivas urgentes apenas no estado paulista. Esse número representa um aumento significativo de 18,7% comparado ao mesmo período do ano anterior quando houve 11.209 descumprimentos registrados pela Secretaria da Segurança Pública (SSP) do estado.

Entre os casos trágicos está o feminicídio de Carla Carolina Miranda da Silva; ela foi esfaqueada em público pelo ex-companheiro em janeiro deste ano após já ter denunciado o agressor por violência doméstica e ter obtido uma medida protetiva contra ele.

Desafios na Aplicação da Legislação

Bruna Camilo acredita que para combater efetivamente a violência doméstica é necessário mais do que apenas sancionar leis. Para ela é fundamental que as delegacias ofereçam acolhimento adequado às mulheres para encorajá-las a fazer denúncias. Juízes e promotores devem perceber a gravidade dos crimes relacionados à violência doméstica e agir com rigor nas punições correspondentes.

“Vivemos numa sociedade patriarcal enraizada na misoginia e machismo; é necessário reeducar nossa sociedade sobre como lidar com a violência contra as mulheres. Muitas áreas precisam ser melhoradas,” destacou Bruna sobre os desafios enfrentados no combate à violência doméstica.

Um caso emblemático foi o atropelamento de Tainara Souza Santos; ela foi arrastada – presa sob um veículo – por cerca de um quilômetro na Marginal Tietê em novembro passado; apesar das cirurgias realizadas após ser socorrida ela faleceu na véspera do Natal aos 31 anos deixando dois filhos pequenos.

Segundo investigações policiais sobre o ocorrido, Tainara teve um relacionamento breve com o autor do atropelamento; ele não aceitou o término do relacionamento segundo informações prestadas pelo delegado responsável pelo caso ressaltando tratar-se de uma clara manifestação de posse associada ao desprezo pela condição feminina da vítima.

A advogada Luciane observa que embora a Lei Maria da Penha seja bem incorporada no cotidiano forense brasileiro existem desafios significativos relacionados à demanda excessiva dentro do sistema judicial sobrecarregado. “Os operadores do Direito estão geralmente focados em assegurar sua efetividade através do acolhimento das vítimas e punição dos agressores”, comentou.

“Entretanto”, continuou Luciane “é comum encontrar recursos públicos defasados ou insuficientes tanto em termos estruturais quanto humanos. O volume elevado de trabalho aliado à falta de pessoal capacitado dificulta muito nosso trabalho.”

Recentemente uma cliente passou pelo constrangimento extremo ao esperar cinco horas para relatar uma denúncia enquanto via outras mulheres em situações desesperadoras chegando ao local; isso fez com que ela minimizasse sua própria dor e sofrimento vividos.

Quem foi Maria da Penha?

Maria da Penha Maia Fernandes se tornou símbolo na luta pelos direitos das mulheres após ser vítima direta da violência doméstica cujo nome batiza a lei criada para combatê-la. Em 1983 sofreu duas tentativas brutais de feminicídio por parte do esposo Marco Antonio Heredia Viveros.

Na primeira tentativa ele disparou um tiro nas costas dela enquanto dormia resultando em sua paraplegia permanente; à época ele alegou tentativa de assalto versão posteriormente refutada pelas evidências periciais coletadas durante investigação policial. Quatro meses depois Maria retornou para casa após cuidados médicos quando Viveros novamente tentou matá-la mantendo-a em cárcere privado por quinze dias e tentando eletrocutá-la enquanto tomava banho.

Apesar das condenações ocorridas nos julgamentos realizados em 1991 e 1996 onde Viveros recebeu sentenças condenatórias ele permaneceu livre até 2002 quando uma denúncia internacional levou seu caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) vinculada à Organização dos Estados Americanos (OEA).

Em 2001 após receber quatro notificações dessa comissão o Estado brasileiro foi considerado responsável pela omissão diante dos atos violentos praticados contra Maria da Penha durante anos consecutivos sendo recomendado celeridade na apuração penal dos responsáveis por tal conduta criminosa.

Viveros foi preso em Natal no dia 29 de outubro daquele ano; posteriormente obteve progressão para regime semiaberto em março de 2004 sendo liberado condicionalmente em fevereiro de 2007 conforme informações fornecidas pelo Ministério Público do Ceará.

Violência Digital

Com a evolução tecnológica surgiu também nova forma preocupante chamada violência digital; essa modalidade pode ser vista como extensão das violências já existentes contra as mulheres fora do ambiente físico expandindo-se agora também para plataformas digitais como redes sociais ou aplicativos móveis onde os ataques visam intimidar ou controlar as vítimas.
“A violência digital deve ser considerada sob os mesmos parâmetros legais aplicáveis na Lei Maria da Penha; afinal envolve violação moral ferindo diretamente a dignidade feminina,” observou Bruna Camilo enfatizando ainda haver propostas legislativas voltadas para segurança digital visando punir práticas desse tipo dirigidas especificamente às mulheres.

Ela citou exemplos relevantes como a Lei Lola e Lei Carolina Dieckmann além do ECA Digital embora este último foque principalmente na proteção infantil englobando meninas também entre seus beneficiários diretos ressaltando assim iniciativas importantes porém necessitando efetividade legal para provocar mudanças culturais duradouras dentro sociedade brasileira moderna.”

* A fonte preferiu permanecer anônima.