Justiça unificada: CNJ estabelece contracheque único para magistrados em todo o Brasil

Na terça-feira (26), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tomou a decisão unânime de implementar uma resolução que estabelece a obrigatoriedade de um contracheque unificado para os pagamentos salariais dos juízes em todo o Brasil.

Essa iniciativa, proposta pelo presidente do CNJ, o ministro Edson Fachin, visa promover maior transparência e facilitar a supervisão das verbas indenizatórias pagas pelos tribunais, frequentemente referidas como “penduricalhos”.

A origem da proposta remonta ao dia 25 de março, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu restringir o pagamento de verbas indenizatórias que não se enquadravam nos limites constitucionais.

O STF determinou que gratificações adicionais, auxílios e indenizações devem ser limitados a até 35% do salário de um ministro do Supremo, cujo vencimento é de R$ 46,3 mil e serve como teto para os servidores públicos.

Com essa nova regra, juízes, promotores e procuradores poderão receber até R$ 62,5 mil por mês, considerando o teto salarial junto com R$ 16,2 mil em penduricalhos.

Conforme a nova resolução do CNJ, os tribunais ficam impedidos de emitir contracheques ou folhas de pagamento adicionais além daquelas destinadas à remuneração regular dos funcionários.

Durante a votação no CNJ, Fachin expressou sua preocupação: “A prática de dividir os pagamentos em vários contracheques e folhas suplementares distorce o modelo [constitucional] e dificulta a verificação do cumprimento do teto salarial”, ressaltou.

O ministro enfatizou que cada magistrado deve ter um único contracheque. “Os valores pagos com recursos públicos não podem estar ocultos em diversas folhas”, afirmou ele.

Além disso, a norma também unifica as rubricas utilizadas para identificar as verbas indenizatórias que são pagas pelos tribunais em todo o país.

O conselheiro Cassio Lisandro Telles, representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), salientou que essa decisão foi tomada após constatar a dificuldade do CNJ em contabilizar quantas rubricas estavam sendo utilizadas pelos tribunais devido à excessiva variedade desses títulos adicionais.

“É uma distorção que não pode persistir; precisamos garantir total transparência”, concluiu o conselheiro.