Nesta terça-feira (29), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) emitiu um parecer afirmando que a greve dos empregados da Caixa Econômica Federal não é considerada abusiva. Os ministros analisaram o dissídio coletivo referente à paralisação que teve início no dia 10 de setembro e determinaram um reajuste salarial correspondente a 100% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acrescido de 0,6% para a categoria. Essa decisão terá validade por um período de dois anos.
O mesmo percentual de aumento será aplicado aos auxílios, como os benefícios de auxílio-refeição/alimentação, auxílio-cesta alimentação, auxílio-creche, auxílio-babá e compensação por assalto ou sinistro.
Além disso, o TST ordenou que os funcionários retornem imediatamente ao trabalho. Os dias em que estiveram paralisados não serão descontados, porém deverão ser compensados em até 180 dias.
Um dos principais pontos de discórdia entre os trabalhadores e a instituição diz respeito ao modelo de custeio do plano de saúde conhecido como Saúde Caixa.
Os sindicatos reivindicavam a eliminação do limite de 6,5% sobre a folha de pagamento, o restabelecimento da divisão de custeio na proporção 70/30 (empresa/empregados) e solicitavam que não houvesse reajuste. Por outro lado, a Caixa defendia alterações no plano, citando dificuldades em garantir sua sustentabilidade financeira sob as condições atuais.
Diante dessa situação de impasse, os ministros decidiram preservar as regras contidas no acordo coletivo anterior, válido de 2024 a 2026. Isso significa que os valores relacionados ao plano serão atualizados com base no INPC mais 0,6%, o mesmo índice utilizado para o ajuste salarial. Todas as demais disposições foram mantidas, incluindo a mensalidade do titular fixada em 3,5% da remuneração.
Os benefícios abrangidos incluem mensalidades adicionais para dependentes, limites de renda dos beneficiários indiretos, coparticipação para consultas emergenciais e teto para coparticipação.
A decisão também incorporou várias cláusulas econômicas e sociais estabelecidas no acordo coletivo anterior, que tratam sobre jornada de trabalho, horas extras, licença-paternidade e adoção, estabilidade no emprego, saúde do trabalhador, diversidade, teletrabalho e combate à violência e ao assédio, igualdade salarial, inclusão e negociação contínua.
Entenda
Em uma deliberação ocorrida no último dia 25, o ministro Mauricio Godinho Delgado do TST determinou que pelo menos 60% dos funcionários da Caixa permaneçam em atividade por agência, seja presencialmente ou remotamente. O descumprimento dessa ordem resultará em uma multa diária de R$ 100 mil para o sindicato responsável.
Essa decisão atendeu parcialmente à solicitação do banco que pedia a manutenção de 80% do pessoal ativo durante a greve devido ao impacto direto nos serviços essenciais como compensação bancária e pagamentos de benefícios sociais.
No sábado passado (26), os trabalhadores apresentaram uma contestação ao TST defendendo que a greve é legítima e não deve ser considerada abusiva. Eles argumentaram que não são responsáveis pelo impasse nas negociações e que questões centrais como o futuro do Saúde Caixa não podem ser decididas unilateralmente pelo banco.
Os funcionários ressaltaram que foram realizadas treze rodadas de negociações além da mediação com o Ministério Público do Trabalho (MPT), assembleias em todo o Brasil e notificações prévias à Caixa e à sociedade.
O ministro rejeitou ainda o pedido da Caixa para impedir os trabalhadores de realizarem atividades que dificultassem o acesso às agências. Ele destacou que a legislação já exige que as greves sejam pacíficas e não há evidências indicando desvios ou excessos no movimento atual.
