Discord interrompe transmissões ao vivo em conformidade com diretrizes da ANPD

Na última segunda-feira, 17 de agosto, a plataforma Discord anunciou a suspensão, por tempo indeterminado, da função que permite aos usuários realizar transmissões de vídeo.

Essa decisão foi tomada em resposta a uma determinação da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), emitida no dia 12 do mesmo mês. A ação visa combater casos de violência e coação envolvendo menores de 18 anos, incluindo um trágico incidente que resultou na morte de uma adolescente de 13 anos em Naviraí (MS) em 22 de julho.

Em um comunicado divulgado na tarde desta segunda-feira, a empresa afirmou: “Estamos cumprindo a determinação da ANPD e, portanto, suspendemos os recursos de vídeo do Discord no Brasil.”

O prazo estabelecido pela ANPD para que a plataforma atendesse à solicitação expirava hoje.

A companhia destacou que essa suspensão das transmissões ao vivo e compartilhamentos de vídeos não interfere nas funcionalidades de comunicação por texto e áudio, bem como em outros recursos disponíveis na plataforma. Além disso, o Discord revelou estar em diálogo com representantes da ANPD para encontrar uma solução que possibilite o retorno dessas transmissões aos usuários brasileiros.

“O vídeo é um aspecto essencial e altamente valorizado pelos nossos usuários no Discord, pois facilita a comunicação e a construção de conexões significativas ao compartilhar experiências, jogar juntos e manter contato com amigos e familiares”, acrescentou a empresa.

A morte da jovem em Naviraí foi classificada pelo Discord como “um caso devastador”, resultante de uma “situação muito séria”, que envolve uma “campanha coordenada de violência extrema em diversas plataformas” digitais.

Conforme noticiado anteriormente, a ANPD decidiu suspender preventivamente as transmissões ao vivo e os compartilhamentos de vídeos após identificar falhas na proteção dos usuários, especialmente crianças e adolescentes. A Superintendência de Fiscalização da agência reguladora encontrou evidências consistentes que demonstram que a empresa não implementou medidas adequadas para prevenir riscos relacionados ao acesso e à exposição a conteúdos prejudiciais.

A ANPD detalhou que essa medida cautelar foi necessária devido à falta de ações razoáveis por parte da empresa para mitigar os riscos associados à violação dos direitos das crianças e adolescentes dentro do seu serviço, conforme estipulado pelo Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital).