Nesta segunda-feira (30), a Procuradoria-Geral da República (PGR) recorreu da decisão do ministro Flávio Dino que revogou a aposentadoria compulsória como pena máxima para magistrados condenados por faltas disciplinares graves, como venda de sentenças, assédio sexual e moral, entre outras.
Após o recebimento do recurso, que está em segredo de Justiça, o gabinete de Dino intimou as partes envolvidas no processo a se manifestarem em 15 dias. Posteriormente, o recurso será julgado pelo Supremo Tribunal Federal.
Em 16 de março, o ministro alegou que a reforma da previdência de 2019 não prevê mais a aposentadoria compulsória como benefício previdenciário e estabelece a perda do cargo como punição mais severa. Dino também argumentou que essa pena acaba beneficiando os magistrados condenados.
Punições
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), estabelecido em 2005, é responsável por julgar faltas disciplinares cometidas por juízes e desembargadores. Ao longo de duas décadas, o órgão condenou 126 magistrados à aposentadoria compulsória, um tipo de punição que permite ao condenado continuar recebendo seus vencimentos.
O CNJ tem seguido a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que define como penas disciplinares a advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço e a aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, sendo esta a punição mais grave.
