Mudança nas normas do Pix estende tempo para disputas de fraudes

A partir de hoje, 1º de outubro, uma nova diretriz do Pix estabelece um prazo ampliado para a contestação de devoluções realizadas pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) em situações onde há suspeita de fraude. O Banco Central implementou essa mudança, aumentando o período de 30 para 80 dias, visando principalmente proteger lojistas, prestadores de serviços e pequenos empreendedores que se tornaram alvos de golpes que exploram as funcionalidades de segurança do sistema.

Essa nova norma se aplica a aqueles que receberam um pagamento via Pix validamente, mas que tiveram o montante devolvido posteriormente devido a uma contestação considerada fraudulenta. O prazo começa a contar a partir da data em que a devolução é realizada pelo MED.

Para os usuários que enviaram um Pix e foram vítimas de fraudes, o prazo permanece em 80 dias, contados desde a realização da transação original.

Dois prazos distintos

Com essa atualização, existem duas situações nas quais o prazo é fixado em 80 dias:

  • Usuário que efetuou o envio do Pix: dispõe de até 80 dias após a transferência para solicitar o MED;
  • Recebedor que foi alvo de uma devolução indevida: tem até 80 dias após a devolução para contestar essa ação.

Essa modificação faz parte da Instrução Normativa BCB 766, que revisou o Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), uma das diretrizes relacionadas ao Pix.

Fraude direcionada a comerciantes

Essa alteração visa combater um tipo específico de golpe que utiliza as proteções do sistema Pix.

Neste esquema fraudulento, um criminoso realiza um pagamento a um comerciante ou prestador de serviço e depois afirma ter feito a transferência por engano. Ele solicita que o vendedor devolva o valor através de uma nova transferência, muitas vezes para uma chave diferente da original.

Em seguida, o golpista aciona o MED através do banco e argumenta que o pagamento inicial foi resultado de fraude. Caso essa contestação seja aceita e haja saldo disponível na conta do comerciante, ele poderá ter o valor devolvido pelo banco.

Nesse cenário, o comerciante pode sofrer perdas financeiras em dobro: primeiro ao realizar uma nova transferência e novamente com a devolução do pagamento original.

Por isso, recomenda-se utilizar a função específica de devolução vinculada à transação realizada no aplicativo bancário em vez de fazer outra transferência com informações fornecidas pela parte alegadamente lesada.

Funcionamento do MED

O Mecanismo Especial de Devolução foi criado para facilitar a recuperação dos valores em casos envolvendo fraudes ou falhas operacionais. No entanto, não é aplicável para cancelamentos gerais de qualquer transação feita via Pix.

Os casos que não se enquadram no uso do MED incluem:

  • Arrependimento sobre uma compra;
  • Erro cometido pelo usuário em relação ao valor;
  • Escolha incorreta da chave Pix;
  • Desacordo comercial sem evidências claras de fraude.

Ao perceber uma situação fraudulenta, o usuário deve entrar em contato com seu banco imediatamente e solicitar a abertura do MED. As instituições financeiras têm até sete dias para investigar possíveis indícios de irregularidades no caso apresentado.

Se for confirmada a fraude, a devolução dependerá da disponibilidade financeira nas contas envolvidas e pode ser total ou parcial.

Mudanças no MED 2.0

A ampliação do prazo ocorre juntamente com a implementação do chamado MED 2.0, uma versão aprimorada deste mecanismo de devolução.

Desde fevereiro deste ano, esse sistema possibilita rastrear o percurso dos valores transferidos entre contas. Anteriormente, as recuperações estavam mais limitadas à conta que recebeu os recursos inicialmente.

O novo modelo pode aumentar as chances tanto do bloqueio quanto da recuperação dos valores mesmo quando eles são movimentados entre diferentes contas. Contudo, é importante ressaltar que a devolução não é garantida; caso os recursos já tenham sido sacados ou transferidos novamente ou se não houver saldo disponível suficiente, a recuperação poderá ser comprometida.

Uma etapa adicional planejada para aprimorar a comunicação entre as instituições financeiras foi prorrogada e ocorrerá em 26 de outubro. Segundo informações do Banco Central, essa mudança não afetará o funcionamento atual do rastreamento já implementado.

Orientações após ser vítima do golpe

Se alguém perceber que caiu em um golpe financeiro deve agir rapidamente e buscar seu banco assim que possível, mesmo dentro do prazo estipulado de 80 dias. A rapidez nesse contato pode aumentar as chances de localizar recursos disponíveis para bloqueio imediato.

Além disso, é essencial guardar documentos como:

  • Comprovantes das transferências realizadas;
  • Mensagens e conversas trocadas;
  • Anúncios ou registros pertinentes à negociação;
  • Dados da conta receptora dos valores;
  • Outros registros que possam corroborar com a alegação da fraude.

Em certas situações, também pode ser aconselhável registrar um boletim de ocorrência formalizando os fatos ocorridos.