STF determina paridade entre licenças de maternidade e adoção

Nesta quarta-feira (23 de setembro), o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou a decisão de unificar os períodos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres.

Os ministros, em uma votação unânime, acolheram uma ação proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) com o objetivo de equiparar a duração dos dois benefícios.

Com essa determinação, tanto as mães biológicas quanto as adotantes terão direito a licenças remuneradas de 120 dias, podendo ser estendidas por mais 60 dias, independentemente do tipo de contrato de trabalho que mantêm.

O início da contagem do prazo se dará a partir da data do parto ou da obtenção da guarda. Nos casos em que a mãe precise ser internada, o prazo começará a contar a partir da alta hospitalar da mãe ou do bebê, considerando o que ocorrer mais tarde.

A nova norma, conforme estipulado na decisão, se aplicará tanto às licenças futuras quanto àquelas já em andamento.

Entenda

A ação analisada pelo STF foi protocolada pela PGR em outubro de 2023 e buscou ampliar o prazo das licenças-maternidade e adotante estabelecido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que regula a iniciativa privada, para incluir também outras categorias, como as servidoras públicas regidas pela Lei 8.112/1990.

Conforme a CLT, mães biológicas e adotantes têm direito a até 120 dias de licença, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias nas empresas que participam do Programa Empresa Cidadã. Por outro lado, as servidoras gestantes também podem usufruir de 120 dias, enquanto aquelas que adotam têm direito apenas a 90 dias. No caso específico do Ministério Público, esse período é reduzido para 30 dias.

A Procuradoria-Geral argumentou que a desigualdade no tratamento das mulheres segundo suas modalidades de contratação é inconstitucional.

Julgamento

O julgamento da referida ação teve início na última quarta-feira (16), quando o ministro Alexandre de Moraes apresentou seu voto como relator do caso.

De acordo com sua análise, as licenças têm como finalidade fortalecer os laços afetivos entre mães e filhos e não devem ter prazos distintos.

Logo após, os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia manifestaram seus votos acompanhando o relator.

Na sessão realizada hoje, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes também apresentaram seus votos, encerrando assim o julgamento.