O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (25) acabar com diversos auxílios financeiros concedidos a juízes e membros do Ministério Público em todo o país.
A decisão foi tomada no mesmo julgamento em que a Corte limitou o pagamento de benefícios extras a 35% do salário de um ministro do STF, que corresponde ao teto previsto na Constituição de R$ 46,3 mil.
Por unanimidade, os ministros concluíram que alguns auxílios são inconstitucionais e devem ser interrompidos imediatamente. A suspensão abrange pagamentos determinados em normas administrativas, resoluções e leis estaduais que não estão respaldadas por legislação federal.
Veja a relação de benefícios cortados:
- Auxílio natalino
- Auxílio combustível
- Licença compensatória devido à sobrecarga de trabalho
- Indenização por acumulação de processos, gratificação por atuação em localidade;
- Auxílio moradia
- Auxílio alimentação
- Licença compensatória por funções administrativas e processuais relevantes
- Licença remunerada de 1 dia de folga a cada 3 trabalhados
- Assistência pré-escolar
- Licença remunerada para curso no exterior
- Gratificação por atividade de ensino ou realização de concurso
- Indenização por serviços de telecomunicação
- Auxílio natalidade
- Auxílio creche
Benefícios que permaneceram
O STF validou também o pagamento de benefícios previstos em legislação federal. Esses pagamentos terão como limite 35% do teto constitucional, equivalente a R$ 16,2 mil.
Além disso, foi autorizado o pagamento de retroativos desses benefícios reconhecidos por decisões judiciais ou administrativas anteriores a fevereiro de 2026, momento em que o Supremo passou a discutir o assunto.
O adicional por tempo de serviço foi mantido pelos ministros. Esse benefício, estabelecido por lei que prevê um acréscimo de 5% no salário a cada ano trabalhado, também teve seu limite fixado em 35% do teto constitucional e pode ser somado a outros benefícios, resultando em salários de R$ 78,8 mil mensais para juízes e promotores no final da carreira.
Confira os benefícios mantidos
- Diárias
- Auxílio para mudança de domicílio legal
- Remuneração por atividade de ensino
- Gratificação por atuação em regiões de difícil provimento
- Indenização por férias não usufruídas
- Gratificação por acúmulo de jurisdição
